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Carrillo Advogados
Artigo ·
há 7 anos
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Maciel Need
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Código de Processo Civil
Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
SÚMULA STF Nº 450
SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SEMPRE QUE VENCEDOR O BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Então, no caso da "parte" utilizar a justiça gratuita, os honorários, seriam um presente por ter contratado um Advogado? Enriquecimento ilícito?
As pessoas acham que Advogado vive de "brisa". Juiz/a, são ex advogados, mas negam as suas origens prolatando sentenças "espúrias".
Nem precisa de ir buscar subsidio na Lei 8.906/94, mas......
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Qual será o pensamento das pessoas sobre o funcionamento de um Escritório de Advogado .....?
>>>>>>>>>>>>>>>>>
Reabrindo o comentário por não me conter em ver tantas pessoas com problemas em ler e entender uma simples frase:
parte 1 - Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou = à parte (indenização por fazer quem estava dentro da lei, ter ressarcido as suas despesas com a lide, reembolso).
parte 2 - e os honorários advocatícios. = (ao Advogado, seus honorários por ter patrocinado a causa).
O Advogado não tem que pagar as custas do processo, cabe à parte vencida; a parte vencedora adiantou o pagamento, pois caso contrário não haveria a proposição da ação, haja visto o caso do recurso que se não tiver sido pago as suas custas, torna-se deserto.
Por outro lado, a parte não recebe honorários, pois os honorários são pagos ao Advogado em função da atividade profissional de Advogado.
O que me causa estranheza, é a pessoa contratar os préstimos de um Advogado (escolhido conforme sua vontade) e depois sair bramindo que o profissional é "ladrão/desonesto", sendo que, existe a nobre Defensoria Pública que atende aos que não têm recursos para custear um Advogado e poderá também custear para os "mesquinhos/miseráveis" que não querem gastar com honorários advocatícios.
Há mais uma solução, e esta é grátis, não precisa de nada, e, não depende de ninguém, a não ser da própria pessoa:
Não faça nada que o leve às barras da justiça; seja honesto, ilibado, cônscio de seu deveres e cumpra a lei em todos os seus artigos, nem mesmo tenha seu direito resistido ou seja uma vitima.
Assim estará livre de gastar o seu rico dinheirinho pagando Honorários de Advogados não ficando revoltado e apoiando uma sentença prolatada de forma espúria.
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Valeria Lima
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Partindo da afirmação do Sr. Jorge Olovitz. Pra quem irá os honorários de sucumbência quando a pessoa é representada por Defensor Público? A parte ficará com ele sem ter "gasto" nada com advogado?
As aspas porque isso não é gasto: pagamento por serviço prestado. Quem recebe honorários é alguém que prestou serviços. A parte não prestou serviço algum. Achei absurdo e desrespeitoso da parte da Juiza. O mesmo acho quando os Juizes reduzem os honorários de sucumbência ou fixam valor de acordo com a complexidade da causa... fico irritadissima com isso, pra dizer o mínimo. Ridículo. Se a parte não pode arcar com os custos de contratar uma advogado para lhe defender tem que usar a Defensoria Pública e não contratar advogado particular e pretender que a outra parte (vencido) pague. É risível.
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